O Escritório Marins & Lourenço Advogados atua no direito sucessório em geral, da sucessão legítima, da sucessão testamentária e do inventário e da partilha.
Com a instituição da lei 11.441 de 2007 tornou-se possível a realização do inventário no formato extrajudicial, através do cartório de notas, entretanto, desde que a partilha dos bens ocorra na forma amigável, além de inexistir herdeiros menores, o que veio sobremaneira simplificar seu processamento com maior celeridade.
Ocorrendo qualquer um dos requisitos acima expostos, o inventário deve ser realizado através do procedimento judicial, cujo o trâmite tende a ser um pouco mais lento, visto que tal procedimento enfrenta mais burocracia.
Atuamos representando nossos clientes, junto ao poder judiciário, cartório de notas e prefeituras.
Prestamos os serviços:
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