Antes de explicarmos se o síndico pode cobrar o condomínio do inquilino, e ainda o que precisa ser feito caso ocorra este tipo de inadimplência por parte do locatário, é preciso explicar sobre essas duas figuras que compõem a relação de aluguel:
1) O locatário (Inquilino): É aquele que assinou o contrato de locação, passando a ter a posse direta do imóvel, tendo direitos inclusive de utilizar as áreas comuns do condomínio, aos olhos de quem vê parece o dono e condômino, mas efetivamente não é;
2) O locador (proprietário): É aquele que através do contrato de locação cedeu a posse direta do imóvel, mantendo ainda a posse indireta, mesmo que não residindo no bem. Sendo este, perante o condomínio o efetivo condômino.
Diante da breve explicação apresentada, fica fácil perceber que o inquilino não é condômino. O código civil brasileiro, nos seus artigos 1.331 a 1.358, estabelece que o locatário é apenas um possuidor do bem, não podendo ser confundido com o proprietário, que é o verdadeiro e único condômino, mesmo que não esteja em posse do imóvel ou fazendo utilização das áreas comuns do condomínio.
Deste mesmo modo, a lei 8.245/91 (lei do inquilinato), estabelece em seu artigo 22, inciso VIII, que é dever do locador o pagamento de impostos e taxas que incidem sobre o seu imóvel.
Mas aí, você proprietário, deve estar se perguntando; “se eu sou o condômino e responsável pelo pagamento do condomínio, caso o inquilino deixe de pagar, eu nao vou poder fazer nada né, até porque a obrigação é minha, correto?”
A resposta é: depende – como quase tudo no direito.
Por mais que a obrigação seja sua e que essa responsabilidade seja intransferível, a lei do inquilinato no mesmo artigo 22 inciso VIII, trouxe uma exceção, vejamos:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
“Opa! No meu contrato de locação de locação tem essa previsão, então vou falar para o síndico do condomínio cobrar do inquilino, porque ele é o responsável, correto?”
Errado. O locador (proprietário) é sempre o responsável pelos débitos de condomínio, o que a lei estabelece é a possibilidade do locador ser ressarcido dos impostos e taxas, mas jamais transferir essa obrigação através do contrato de locação.
Assim, com base na previsão contratual do inquilino “pagar” o condomínio, a ausência de pagamento é uma violação de cláusulas do contrato, proporcionando que o locador procure os meios legais para obrigar o inquilino a pagar as despesas de condomínio, podendo inclusive ingressar com uma ação de despejo para retirar o locatário do imóvel, mesmo que este esteja pagando o aluguel em dia.
Na prática, o que orientamos a nossos clientes locadores é que negociem e paguem o débito com o condomínio, para que não vire uma verdadeira “bola de neve” e depois cobrem dos inquilinos pelas vias adequadas.
E lembre-se, em caso de inadimplência por parte do locatário, o síndico não pode cobrar o condomínio do inquilino!
Em caso de dúvidas, não deixe de procurar um profissional capacitado para lhe auxiliar nesse problema.
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