O inventário é o processo de levantamento dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e tem como finalidade dividir os bens entre os herdeiros.
Esse procedimento é realizado porque, quando uma pessoa falece, os bens dela se tornam um bem único. Isso significa que é necessário avaliar todos os bens deixados em vida, para que sejam divididos entre os herdeiros.
Ou seja, por mais que os bens sejam transferidos de forma automática, é necessária uma formalização do procedimento.
E aí? você sabia que existia um prazo para abertura de inventário?